Código de ética e conduta

INTRODUÇÃO


Este Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de
conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os acionistas,
colaboradores e fornecedores da F.A. MARINGÁ independentemente das suas
atribuições e responsabilidades.
A F. A. MARINGÁ entende que os princípios apresentados neste Código devem ser
praticados por toda a sua cadeia de valor. Assim, espera-se que todos os Clientes,
Fornecedores e sociedades controladas onde o quadro de sócios da F.A. MARINGÁ tenha
a maioria na participação acionaria divulguem os compromissos a todos seus
colaboradores, e também os repassem a sua respectiva rede de fornecimento e clientes a
fim de transmitir e garantir que os princípios éticos aqui mencionados sejam
efetivamente praticados.
Nossa reputação e credibilidade são os avos mais importantes de que dispomos e os
princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem
da F. A. MARINGÁ como empresa sólida e confiável perante nossos Clientes,
Fornecedores e Colaboradores em geral.
Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na integridade, independência e liberdade de
expressão, preceitos estes que sempre serão incentivados na F. A. MARINGÁ.
A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos Colaboradores reafirma
um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da
F. A . MARINGÁ.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA F. A. MARINGÁ
1
PREÂMBULO
Aquele que possui vínculo empregatício com a F. A. MARINGÁ, para todos os efeitos, será
denominado, simplesmente como Colaborador.
As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os Colaboradores
e também, quando cabível, àqueles que possuem somente vínculo estatutário com a F. A.
MARINGÁ.


DIRETRIZES GERAIS

1.SUSTENTABILIDADE
A F.A. MARINGÁ tem como base de sua política a SUSTENTABILIDADE, no sendo de
desenvolver modelo de negócios que seja econômico, político, social, cultural e
ambientalmente equilibrado, que satisfaça as necessidades das gerações atuais, sem
comprometer a capacidade de gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades.
Para isso, a FA MARINGÁ, se compromete a desenvolver seu negócio com os seguintes
pilares:
- ECOLOGICAMENTE CORRETO: Desenvolver negócios que seja o mais ECOEFICIENTES
POSSÍVEIS, fazendo com que o uso de recursos seja o menor possível, utilizando em seus
produtos e processos, a menor quantidade possível de água, menor quantidade de
energia, não gerando poluentes na atmosfera, reduzindo os resíduos tóxicos gerados,
bem como todos os outros tipos de resíduos, promovendo a reciclagem de materiais e
energia, utilizando tecnologias limpas, oferecendo produtos e serviços ao mercado que
também não produzam impacto no final de sua vida útil e promovendo práticas de
instrução à sociedade da destinação correta final de produtos que ela comercializa.
- ECONOMICAMENTE VIÁVEL: Criar, oferecer e desenvolver produtos e serviços que
sejam cada vez mais ECOFICIENTES, mas que gerem viabilização dos investimentos com
retorno econômico-financeiro à toda a sociedade, acionistas, colaboradores e
fornecedores, nunca esquecendo de sempre usar a tecnologia no melhoramento destes
produtos e serviços.
- SOCIALMENTE JUSTO: Além do atendimento de toda legislação pertinente às questões
trabalhistas e sociais, temos como objetivo a melhoria de qualidade de vida de todos os
envolvidos, gerando equidade de distribuição de renda e diminuição das diferenças
sociais, oferecendo sempre um ambiente de trabalho melhor e mais saudável à todos,
que promova à todos os envolvidos a possibilidade de atingir a totalidade de seu
potencial, sem esquecer também de promover um ambiente democrático, agradável e
participativo.
- CULTURALMENTE DIVERSO: Sempre respeitar os diferentes valores dos indivíduos e
incentivar ações que promovam sempre o acolhimento aos processos de mudança em
todos os ambientes, processos e produtos da empresa.
2
- BUSCA DA INOVAÇÃO E DA EXCELÊNCIA: Para que todos os objetivos acima sejam
atingidos, deverá sempre ser nosso objetivo e que deve ser compartilhado por todos, a
busca da inovação em todos os nossos atos, bem como a melhoria continua, no sendo
de atingirmos a excelência em tudo que fazemos.
Assim, a relação da F. A. MARINGÁ com a sociedade vai além dos produtos e serviços
disponíveis no mercado assumindo o compromisso de contribuir para um mundo melhor.
2. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
Os Colaboradores devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da F .A.
MARINGÁ com transparência e estrita observância à lei, respeito aos direitos humanos,
ao meio ambiente e aos princípios e às orientações da empresa.
Os Colaboradores da F.A. MARINGÁ são responsáveis pela adoção das providências
cabíveis, caso tenham conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que
possam comprometer o nome e os interesses da F.A .MARINGÁ.
Toda e qualquer operação que envolva a F.A. MARINGÁ deve estar amparada pelos
documentos apropriados, revestidos de todas as formalidades legais. Deverão ser
seguidas as normas estabelecidas no contrato social e acordo societário.
2.1. Responsabilidade dos Colaboradores
É obrigação de todo o Colaborador conhecer e praticar as disposições deste Código de
Conduta e assegurar que Fornecedores e Clientes de seu relacionamento sejam
informados sobre o Código de Conduta F. A . MARINGÁ.
Aos Colaboradores também caberá, dentro das suas atribuições, preservar o nome e a
imagem da F. A. MARINGÁ.
Os Colaboradores devem pautar sua relação com Clientes e Fornecedores pelos
princípios da transparência e correção, garantindo o alinhamento com sua liderança em
quaisquer situações de dúvida ou conflito potencial.
2.2. Responsabilidade dos Líderes
Os Líderes, especialmente através da dedicação do seu tempo, de sua presença e
experiência e, sobretudo, através do seu exemplo, têm a obrigação de contribuir para que
seus Liderados e demais Colaboradores cumpram integralmente este Código de
Conduta, devendo:
Divulgar aos seus Liderados o conteúdo deste Código de Conduta e conscientizá-los sobre
a necessidade de sua observância, evitando assim que qualquer Colaborador ou
prestador de serviço cometa uma violação por falta de informação;
Identificar os Colaboradores que tenham violado este Código de Conduta e discutir o
assunto com o Comitê da sua unidade.
Criar uma cultura que gere a observância deste Código de Conduta e incentivar os
Colaboradores a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.
3
2.3. Relação com os Acionistas
A comunicação formal com os acionistas dar-se-á por meio do Diretor Administrativo e
Financeiro e/ou Diretor Superintendente.
O relacionamento com os acionistas e investidores deve basear-se na comunicação
precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as
atividades e o desempenho da F.A. MARINGÁ, bem como na busca por resultados que
tragam impactos positivos no valor de mercado da F .A. MARINGÁ.
O tratamento dispensado aos acionistas independe da quantidade de ações de que sejam
titulares, observadas as restrições legais. A todos será proporcionado fluxo de
informações com igualdade de tratamento.
2.4. Porta-Vozes da F .A . MARINGÁ
A F.A. MARINGÁ é hoje uma empresa de referência em sua área de atuação e por isso
todo cuidado deve ser tomado antes da divulgação de qualquer opinião. Apenas
determinados Colaboradores estão autorizados a falar em nome da F .A. MARINGÁ e a
fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. Tal autorização será
sempre expressa, por escrito.
2.5. Registros Contábeis
As normas e práticas de contabilidade da F.A. MARINGÁ devem ser rigorosamente
observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme
de avaliação e divulgação das operações e resultados da F.A .MARINGÁ. Desta forma, é
necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem, direito ou obrigação que a
F.A. MARINGÁ esteja obrigada a fazer, buscando as melhores práticas. Isso garante a
gestão sustentável que contribui fortemente na excelência da gestão da F .A . MARINGÁ.
2.6. Emprego de Mão-De-Obra Forçada e/ou Infantil
A F .A. MARINGÁ não tolera, não permite e não compactua com o emprego de mão-de-obra forçada e/ou infantil em nenhum processo relacionado com as atividades da
Empresa.
2.7. Programa Empresa Amiga da Criança – Fundação ABRINQ
A F.A. MARINGÁ, apoia a Fundação Abrinq desde 2005 na erradicação do trabalho e
violência infantis e contribui com as ações sociais da entidade, que garantem o acesso de
crianças a educação, cultura, lazer e formação profissional.
Além disso, preza pelo cumprimento de cinco compromissos:
1. Não explorar o trabalho infantil e não empregar adolescentes em atividades noturnas,
perigosas e insalubres, respeitando a lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Alertar os fornecedores contratados de toda a sua cadeia produtiva acerca dos
malefícios do trabalho infantil, exploração sexual e outras formas de violação de direitos
de crianças e adolescentes.
4
3. Realizar ações de conscientização dos clientes, fornecedores e comunidade sobre os
prejuízos do trabalho infantil.
4. Desenvolver ações em benefício de crianças e adolescentes, filhos (as) de funcionários
(as) nas áreas de educação e saúde, incentivando a prevenção da mortalidade materna.
5. Realizar ações sociais em benefício de crianças e adolescentes de comunidades e suas
famílias, para os filhos de seus funcionários em programas sociais quer indiretamente ou
diretamente em creches e outras ações no entorno da empresa, ações com foco no meio
ambiente, em educação, em saúde e assistência social.
O compromisso com esse princípio está estampado na linha de produtos da empresa, que
possui o Selo Abrinq (Empresa Amiga da Criança) como identificação.
3. RELACIONAMENTOS COMERCIAIS:
Conduzir as relações comerciais em observância às leis e às práticas legais de mercado é
uma exigência da F.A. MARINGÁ.
É vedado a todo colaborador da F.A. MARINGÁ efetuar quaisquer pagamentos
impróprios, duvidosos ou ilegais, ou favorecer pela concessão de benefícios indevidos,
clientes e fornecedores, em detrimento aos demais.
3.1.Relação com Clientes:
Nossos produtos chegam aos consumidores por meio de diversos clientes/parceiros e
essa relação é norteada por princípios como: clareza, respeito, profissionalismo e
participação. Buscamos relacionamentos duradouros e com base em confiança mutua.
Cliente satisfeito é cliente fiel, por isso a satisfação de nossos clientes consiste no
fundamento da existência da F.A. MARINGÁ. É principio básico da ação da F.A. MARINGÁ
servir seus clientes com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com
grande responsabilidade social e ambiental, respeitando as leis e normas para cada
produto ou ação.
Para atingir a satisfação de nossos clientes, esses devem sempre ser atendidos com
cortesia e eficiência, sendo oferecidas informações claras, precisas, rápidas e
transparentes.
Despesas com clientes relavas a refeições, estadias, transportes ou entretenimento são
aceitáveis, desde que justificadas por motivos de trabalho ou cortesia normal de
negócios e realizadas dentro de limites razoáveis.
3.2. Relação com Concorrentes:
A lealdade comercial e relacionamento ético com nossos concorrentes é muito
importante para a F.A. Maringá.
De maneira alguma devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar
a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles,
devendo o concorrente ser sempre tratado com o mesmo respeito que a F.A . MARINGÁ
espera ser tratada.
5
É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou de
qualquer outro tipo que possam prejudicar aos negócios da F.A. MARINGÁ, não somente
aos concorrentes, mas a quaisquer terceiros.
É vedado ainda a qualquer integrante da F.A. MARINGÁ manter entendimentos com
concorrentes visando a fixação de preços ou condições de venda, adotar ou influenciar a
adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada, bem como dividir mercados.
3.3. Relação com Fornecedores
A escolha e a contratação de Fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios
técnicos, profissionais e éticos, alinhadas com as diretrizes gerais da F .A. MARINGÁ, e
conduzidas por meio de processo objetivo predeterminado, tal como concorrência ou
cotação de preços, que garanta a melhor relação custo-benefício.
A relação com Fornecedor deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre
iniciava e da lealdade na concorrência.
Nossos fornecedores poderão, na medida do possível e dos melhores esforços, aderir aos
requisitos e condições do presente Código.
Somente contratamos fornecedores que:
· não utilizam mão de obra infantil nem mão de obra escrava ou análoga;
· não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral que violem direitos
humanos;
· cumpram a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental;
· não utilizem o cadastro da F.A. MARINGÁ com o propósito de angariar fundos
junto ao mercado financeiro e, que não efetivem protestos sem prévia
comunicação;
· não utilizem-se do nome F.A. MARINGÁ em suas campanhas de vendas
sem a prévia autorização da mesma.
Tendo atendido aos critérios acima mencionados, damos preferência à contratação de
fornecedores que possuam aspectos de sustentabilidade agregados a seus produtos, ou
seja, produzidos com materiais renováveis, certificados, reciclados, com tecnologias
limpas, entre outras, de modo a contribuir para a não degradação do meio ambiente. E,
ainda que efetivem seus relacionamentos financeiros sem interferências de empresas
financeiras.
Apoiamos o desenvolvimento de pequenos fornecedores.
Evitamos negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
3.4. Relação com Familiares
Entende-se por familiares o cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, os, sobrinhos e
primos até o 2º grau, inclusive os do cônjuge e/ou companheiro.
Caso um Colaborador deseje realizar negócios em nome da F. A . MARINGÁ com um de
seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estreito relacionamento
pessoal, ou mesmo com empresas nas quais tais pessoas sejam sócias, possuam
6
participação relevante ou exerçam algum cargo de administração, tal Colaborador deverá
obter permissão, por escrito, do seu Líder, a quem caberá discutir o assunto com o Comitê
da Unidade de negócio da F. A. MARINGÁ.
3.5. Relação com o Poder Público
É expressamente vedado a todos os Colaboradores da F.A. MARINGÁ oferecer ou
prometer, diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a
agentes públicos, pardos políticos ou a seus membros, e candidatos a cargos políticos,
bem como a familiares ou equiparados de qualquer um dos anteriormente descritos,
com o intuito de obter benefício para a empresa.
O Colaborador da F.A. MARINGÁ que desejar fazer doações a agentes públicos, pardos
políticos ou a seus membros e candidatos a cargos políticos deverá fazer como cidadão e
não como representante da F .A .MARINGÁ.
A F.A. MARINGÁ poderá fazer doações, desde que em observância ao procedimento
interno e à legislação em vigor.
4. RELACIONAMENTO COM OS COLABORADORES
O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada
função, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados. Não haverá
discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo,
idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.
4.1. Conduta dos Colaboradores
A F.A. MARINGÁ espera de seus Colaboradores, no exercício de suas funções, a
adequação aos procedimentos corporativos estabelecidos, bem como o mesmo cuidado
e diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja,
conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e padrões éticos da sociedade.
A F. A. MARINGÁ espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados
com sigilo e confidencialidade.
A F.A. MARINGÁ investigará, pronta e rigorosamente, todos os fatos que envolvam
suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou
qualquer outro crime, contravenção penal ou ato ilícito, bem como atos que se desviem
dos procedimentos corporativos estabelecidos pela F.A. MARINGÁ. A empresa incentiva
e valoriza os colaboradores a trazerem os fatos acima descritos, pois a transparência é
fundamental para nosso crescimento profissional e empresarial.
4.2. Ambiente de Trabalho
A F.A. MARINGÁ espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna e
honesta nas relações entre seus Colaboradores, independentemente de qualquer
posição hierárquica, cargo ou função. Caberá a cada Colaborador da F. A. MARINGÁ
7
garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de
qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
Visando, ainda, ao bem-estar, à segurança e à produtividade dos Colaboradores, não
serão permitidos no ambiente de trabalho, a posse e/ou o consumo de drogas ilícitas e
álcool, bem como o porte de armas, neste caso, salvo por pessoas expressamente
autorizadas, responsáveis pela segurança dos demais Colaboradores e do patrimônio da
empresa.
A F.A. MARINGÁ não admite intrusão na vida privada dos Colaboradores, dentro ou fora
do ambiente de trabalho.
4.2.1. Assédio e Abuso de poder
A F.A. MARINGÁ não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de
qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou
ameaça no relacionamento entre empregados, independentemente de seu nível
hierárquico. O colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de
preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir
constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato
ao Líder ou Comitê de sua Unidade de negócio. Caso o colaborador necessite pode
procurar direto a Superintendência da empresa.
Caracteriza-se assédio o fato de alguém em posição privilegiada usar essa vantagem para
humilhar, desrespeitar, constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a
situações de humilhação durante a jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter
vantagem ou favor sexual.
Se constatada a ocorrência de alguma dessas condutas, serão adotadas medidas
disciplinares apropriadas contra os responsáveis.
4.3. Aceitação de Brindes e Presentes
De modo a garantir as premissas explicitadas neste Código de Conduta, todos os
Colaboradores, funcionários ou não, estão expressamente proibidos de aceitar benefício
pessoal, como pagamento em dinheiro ou mercadoria, viagem, almoço, jantar ou
qualquer vantagem advinda de relacionamento com fornecedores, clientes e/ou outros.
Despesas com viagem, hospedagem e refeições devem sempre ter aprovação do Diretor
quando forem pagas ou oferecidas pelo fornecedor.
Caso aconteça o recebimento de brindes estes deverão ser encaminhados ao setor de
Recursos Humanos que usará os mesmos para Sorteio ou atividade correlata na
Confraternização Anual dos Colaboradores da F.A. MARINGÁ ou outro destino definido
pela diretoria.
No caso de brindes perecíveis a distribuição dos mesmos fica a critério do Diretor da área
presenteada.
8
4.4. Venda de Produtos da Empresa para Colaboradores
Na F.A. MARINGÁ, todos os colaboradores participam de diversas formas do
desenvolvimento e da fabricação de produtos de alta qualidade, tendo condições
especiais para adquiri-los de acordo com diretrizes próprias de cada unidade.
Em respeito a nossos clientes, a aquisição desses produtos deve se destinar apenas e
unicamente ao uso próprio, dentro de seu lar, sendo vedada a compra de produtos para
parentes, amigos ou quaisquer outros terceiros.
4.5. Conflito de Interesse
O conflito de interesse ocorre quando um Colaborador influencia ou pode influenciar
uma decisão da F.A. MARINGÁ que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal,
direto ou indireto, para si, para membros da família ou amigos.
Os Colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da
F.A. MARINGÁ nem causem dano à sua imagem e reputação.
Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo algumas situações que
caracterizam conflito de interesse:
· Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio
de interesse da F. A. MARINGÁ;
· Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagens
pessoais;
· Aceitar benefícios diretos ou indiretos que possam ser interpretados como
retribuição, ou para obter posição favorável da F.A. MARINGÁ em negócios de
interesse de terceiros;
· Utilizar recursos da F.A. MARINGÁ para atender a interesses particulares;
· Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios em
razão das suas atribuições na F.A. MARINGÁ, com empresas Clientes,
Fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da F.A . MARINGÁ;
· Contratar familiares, ou solicitar que outro Colaborador o faça, fora dos
princípios estabelecidos de competência e potencial;
O Colaborador, se confrontado com qualquer situação de conflito de interesse, deve
comunicar o ocorrido prontamente ao seu Líder, que poderá resolver a questão ou
discutir o assunto com o seu respectivo Líder ou com o Comitê da Unidade de Negócio da
F.A. MARINGÁ.17
19
4.6. Atividades Fora da F .A. MARINGÁ
Os Colaboradores da F.A.MARINGÁ não devem exercer atividades ou se engajar em
organizações que comprometam sua dedicação à F.A. MARINGÁ, adotar comportamento
que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições, ou atuar em
qualquer outro segmento cujas atribuições possam, de alguma forma, comprometer a
integridade, confidencialidade e segurança da F. A. MARINGÁ.
Em virtude da natureza da função que exercem a restrição ao exercício de atividades fora
9
da F.A. MARINGÁ, de que trata este item, não será aplicada aos Conselheiros
Administrativos e Fiscais da F. A. MARINGÁ.
4.7. Oportunidades de Negócios
Os colaboradores não devem competir com a empresa e nem devem procurar retirar
vantagens pessoais de oportunidades de negócio de que tomem conhecimento durante
o seu vínculo contratual com a F.A. MARINGÁ, a menos que a empresa comunique
expressamente o seu desinteresse em aproveitar tais oportunidades.
No caso de existirem colaboradores que desejam aproveitar oportunidades de negócio
que possam ser do interesse da empresa, esses devem informar o seu superior direto,
que procurará obter uma decisão quanto ao interesse ou não da empresa em aproveitar
tais oportunidades.
4.8. Atividades Políticas e Sindicais
A F.A. MARINGÁ não fará restrições às atividades político-partidárias de seus
Colaboradores. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de
forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. O Colaborador que
participar de atividade política deverá fazê-lo como cidadão e não como representante
da F .A. MARINGÁ.
É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente
de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da F.A. MARINGÁ. Os
Colaboradores tampouco poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de
atividades políticas.
É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas
instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da F.A. MARINGÁ.
A F.A. MARINGÁ é uma instituição apartidária e respeita o direito individual dos
Colaboradores e parceiros quanto ao seu envolvimento político e sindical. Desta forma, a
F.A. MARINGÁ reconhece a liberdade de associação e os acordos e negociações coletivas.
21
4.9. Utilização e Preservação dos Bens da F. A .MARINGÁ
Cabe aos Colaboradores zelar pela conservação dos avos da F.A. MARINGÁ, que
compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e valores, entre
outros.
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware,
equipamentos e outros bens da F.A. MARINGÁ devem ser restritos à atividade
profissional do Colaborador, observadas as demais disposições estabelecidas em
políticas, regulamentos ou orientações da F.A . MARINGÁ.
Todos os dados produzidos e mandos nos sistemas informação da F.A. MARINGÁ são de
sua propriedade exclusiva. O Colaborador deve estar ciente de que a F.A. MARINGÁ tem
acesso aos registros de acesso à internet, e-mail e ao uso dos recursos de telefonia móvel
e fixa. O Colaborador não deve ter expectava de privacidade no que se refere a esses
assuntos.
10
4.10. Participação e Uso das Mídias Sociais
Cabe ao Colaborador, ao utilizar a internet e interagir por mídias sociais em qualquer
ocasião, diferenciar claramente entre comunicação pessoal e comunicação empresarial
autorizada.
Espera-se que o Colaborador, ao expressar uma opinião pessoal nestes meios, leve em
consideração que esse ambiente é público e que o conteúdo de sua mensagem pode
prejudicar a reputação da F .A. MARINGÁ, ainda que o autor não se apresente como
representante ou porta-voz da empresa.
Todo conteúdo empresarial referente à F.A. MARINGÁ só deve ser publicado pelas áreas
autorizadas de forma coerente com os valores e diretrizes apresentados neste Código de
Conduta.
5. DÚVIDAS
As diretrizes deste Código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a
subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não
detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada
Colaborador. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste Código, o Líder
da área ou ao comitê da gestão da unidade da F. A. MARINGÁ deverá ser consultado.
6. VIOLAÇÕES
É esperado que todos os Colaboradores cumpram estas diretrizes em todas as
circunstâncias.
O Colaborador que violar uma conduta, prática ou política da F.A. MARINGÁ, ou que
permitir que um Liderado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser
dispensado.
O Colaborador que ver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste Código, por
parte de qualquer pessoa, não poderá se omitir e deverá levar tal fato ao conhecimento
do Líder da sua área ou ao Comitê da sua Unidade de Negócios.
Caso o colaborador queira manter o anonimato no relato da violação ao Código de
Conduta, poderá utilizar o canal direto com seu Diretor ou com Diretor Superintendente
para comunicação do fato.
Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra um Colaborador que, de boa-fé,
relate uma preocupação sobre conduta ilegal ou não conforme com as diretrizes
estabelecidas neste Código de Conduta.
Cabe ao Comitê da Unidade de Negócio avaliar a necessidade ou não de uma investigação
mais detalhada da violação.
11
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Código de Conduta vigorará por tempo indeterminado, cabendo a área de
recursos humanos a promover sua divulgação e atualização, dentro de um período que
não ultrapasse dois anos. Serão levadas ao conhecimento de todos os Colaboradores,
Fornecedores e Colaboradores da F.A. MARINGÁ as diretrizes de conduta condas neste
código que também está disponível no site: www.famaringa.com.br/codigodeetica.
Áreas específicas da F.A. MARINGÁ poderão estabelecer políticas e regras de conduta
próprias que deverão, necessariamente, ser compatíveis com este Código de Conduta e
conhecidas pelos Colaboradores de tais áreas.
Nenhum Colaborador pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do
presente Código, em nenhuma hipótese ou sob qualquer argumento.
Termo de Recebimento e Compromisso
Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Conduta da F.A.
MARINGÁ, tomei conhecimento das suas disposições e me comprometo a cumpri-las
integralmente.
Declaro, ainda, que fui comunicado da obrigatoriedade de sua observância em todas as
situações e circunstâncias que estejam direta ou indiretamente dispostas no contrato de
trabalho firmado por mim.
Declaro, por fim, que na hipótese de ocorrerem situações em que não haja no presente
Código previsão expressa em relação à conduta exigida ou esperada, informarei
imediatamente o fato ao Líder da área onde atuo, ou ao Comitê da Unidade de Negócio
onde atuo.